A diretoria da Agência Nacional do Petróleo (ANP) aprovou, nesta na quinta-feira, dia 23, a publicação da resolução que regulamentará a redução da alíquota de royalties como incentivo às empresas de pequeno e médio porte produtoras de petróleo e gás.
A medida é mais um passo na direção da adequação das alíquotas de royalties dos contratos de concessões e, portanto, corrige parcialmente os excessos incorridos no passado com relação a essas alíquotas e avança nessa direção da adequação, tema que discutisse deste 2003 e para o qual contribuímos na linha de criar incentivo aos pequenos e médios operadores, nos termos no artigo 65 da lei 12.351 de 2010.
Apesar de não conhecermos o inteiro teor da resolução, que deverá ser publicada nos próximos dias, mas tendo por base o que foi apresentado na reunião de diretoria que aprovou a medida, a decisão frustra em parte as expectativas na medida em que o texto final da resolução não acolheu as sugestões encaminhadas através das cerca de 50 manifestações apresentadas por 7 entidades que participaram da consulta pública e que contribuíam para as necessárias simplificação procedimental, celeridade nos seus efeitos e aumento da competitividade do setor.
O Governo, por meio dos programas REATE e PROMAR, tem empreendido esforços para, dentre outras medidas, aumentar o fator de recuperação em reservatórios em declínio de produção, promover o avanço de atividades de exploração e produção em áreas tecnicamente desafiadoras ou com conhecimento geológico limitado e fomentar a diversificação de agentes no setor brasileiro de petróleo e gás.
Neste sentido, a Resolução CNPE 04/2020, autorizava a redução de alíquota para até 5%. Mas, pelo texto aprovado, a ANP optou em reduzir o alcance da medida aplicando a alíquota de 7,5% no caso das empresas de médio porte. Essa atenuação, aliada aos termos da Resolução 32/2014, acabou prejudicando o alcance pretendido, como aliás demonstrado pelos estudos da própria ANP, que desconsiderando os efeitos positivos da medida para aumento da arrecadação, seu impacto total será de apenas 0,18% na arrecadação total de royalties.
No entanto, nessa mesma decisão, a diretoria acertadamente deliberou pela inclusão na agenda de regulatória da Agência a revisão da resolução citada que fixa os limites de produção enquadramento de pequena e média empresa, que poderá resgatar os esforços dispendidos para que a resolução ora aprovada tenha o devido alcance. O que esperamos venha a ocorrer o mais breve possível.
Os objetivos dos programas REATE e PROMAR só serão atingidos através da indispensável adequação da regulação, a fim de proporcionar um ambiente competitivo com condições razoáveis para atração e aumento do investimento, de geração de riqueza e de benefício socioeconômico no desenvolvimento das atividades relacionadas.
Fonte: Estadão