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  • Posicionamento ABPIP sobre a aprovação do PL 1.473/2023 e seus impactos para o setor de petróleo e gás no Rio de Janeiro

    A Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (ABPIP) expressa profunda
    preocupação com a recente aprovação na Assembleia Legislativa do Projeto de Lei 1.473/2023, que
    instituí a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Produção de
    Petróleo e Gás (TFPG) no Rio de Janeiro. Esta medida, aprovada na Assembleia Legislativa em 12 de
    dezembro de 2023 e aguardando decisão do Governador, acende alertas significativos para o setor e a
    economia estadual.
    Desde seu início, a TFPG mostrou-se recorrentemente inconstitucional e fora dos princípios de
    proporcionalidade e razoabilidade. Propostas semelhantes, como os projetos de lei nºs. 1.877/2012,
    7.182/2015 e 5.190/2021, foram apresentadas no Estado, sendo alguns vetados pelo Governador, e o
    PL 7.182/2012 foi julgado inconstitucional pelo STF. Isso evidencia um histórico preocupante de
    inconstitucionalidade e inviabilidade dessas propostas, colocando em dúvida a legitimidade e a eficácia
    do Projeto de Lei 1.473/2023.
    A taxação excessiva proposta pode impactar negativamente os investimentos das empresas
    independentes, fundamentais na geração de empregos e no desenvolvimento regional. Tal medida irá
    desencorajar investimentos futuros, comprometendo a competitividade do Rio de Janeiro no mercado
    de petróleo e gás, afetando o crescimento econômico e a geração de empregos a médio e longo prazo.
    A ABPIP reitera seu compromisso em assegurar que essa taxa não comprometa a atratividade,
    competitividade e a viabilidade de projetos de petróleo e gás essenciais para a economia do Estado do
    Rio de Janeiro.
    Reforçamos nossa posição em defesa da segurança jurídica e desenvolvimento sustentável do setor de
    petróleo e gás no Estado do Rio de Janeiro. Nesse sentido, recomendamos fortemente o veto ao
    Projeto de Lei 1.473/2023, visando preservar os interesses do setor, estimular investimentos e garantir
    um ambiente propício ao desenvolvimento econômico do Estado.