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  • ABPIP propõe inclusão de MCR e TAC em processos sancionadores do NFP/ANP

    Inclusão de medidas de recomendação de conduta (MCR) e termos de ajustamento de conduta (TAC) simplifica e moderniza a regulação, defende ABPIP.

    A Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (ABPIP) propôs, em ofício na sexta-feira (13/8), que a ANP inclua medidas de recomendação de conduta (MCR) e termos de ajustamento de conduta (TAC) na regulação dos processos
    sancionatórios para atividades de exploração de óleo e gás.

    No documento assinado pelo secretário-executivo Anabal Santos, a Abpip sugere que o Núcleo de Fiscalização da Medição de Petróleo e Gás Natural (NFP) considere a inclusão na Orientação de Julgamento n º 1/21, que dispõe sobre a dosimetria da multa nos processos sancionadores de medição.

    Segundo Santos, a medida simpliYca e moderniza a regulação, “diminuindo a burocracia, sem perder o senso da boa técnica e a razoabilidade”. A associação solicitou ainda uma reunião para tratar do assunto, quando pretende apresentar atividades nas quais poderiam ser aplicados MRC, com base na regulação existente na agência.

    O ofício da Abpip é uma resposta a correspondência do NFC, que comunicou aos agentes regulados e interessados a alteração na dosimetria das multas aplicadas em processos relacionados à medição da produção. O despacho que aprovou a Orientação de Julgamento nº 1/21 foi publicado em 21 de maio.

    Os autos de infração do NFC vigentes somam R$ 9 milhões, dos quais R$ 28 mil foram pagos. Já os processos encerrados correspondem a R$ 955 milhões em multas aplicadas, com R$ 322 milhões pagos, segundo dados da ANP.

    Por Lais Carregosa

    Fonte: Petróleo Hoje