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  • ABPIP solicita reunião com diretoria da ANP

    Associação afirma que ficou preocupada com alguns parâmetros da resolução que irá regulamentar a redução da alíquota de royalties para pequenas e médias empresas.

    A Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (ABPIP) solicitou uma reunião com a diretoria da ANP para discutir sobre alguns pontos da consulta pública nº 19/2020, que irá regulamentar a redução da alíquota de royalties para pequenas e médias empresas.

    Segundo a associação, essa reunião seria necessária porque os parâmetros da resolução que foram apresentados durante a Mesa Reate de Alagoas, no final de junho deste ano, “nos deixou preocupados”. “Se prevalecer o que foi anunciado durante a Mesa Reate de Alagoas (…) será um desperdício de uma oportunidade de formular uma resolução que traga algo alinhado com os esforços que todos temos despendido na busca de ganho de competitividade setorial”, argumenta a Abpip antes de elencar seus pontos de atenção.

    Um dos primeiros tópicos que a Abpip apresenta é de que “não deve ser mandatório um processo de requerimento e análise individualizada para cada campo, a menos os casos em que houver substituição de benefício anterior”. No entendimento da associação, “a mera manifestação de interesse (sem subsequente extenso processo de análise) já assegura segurança jurídica e é suficiente para iniciar procedimento de aditamento contratual”, afirma na carta.

    A entidade volta a criticar o procedimento de análise dos pedidos no âmbito da resolução, algo que seria “desnecessário e excessivamente burocrático”. De acordo com os cálculos da Abpip, e usando como exemplo o rito da Resolução ANP nº 749/2018 (que prevê a redução de royalties para a produção incremental), “se tomarmos como referência o mês de agosto de 2020, quando havia 40 pedidos e nove decisões tomadas pela agência, é possível calcular um tempo de 2,6 meses para cada processo julgado. Seguindo o mesmo ritmo, os 40 pedidos apresentados só seriam finalizados após mais de seis anos a contar de agosto de 2020, consumindo quase 10 anos para que a iniciativa venha a produzir na plenitude os efeitos esperados em seu advento”.

    Isso aconteceria porque, de acordo com o texto da resolução, cada caso de redução da alíquota de royalties deverá ser julgado individualmente, após a solicitação da empresa interessada, sendo posteriormente enviado para deliberação da diretoria colegiada e após a avaliação de determinados requisitos como regularidade fiscal e trabalhista “que, convenhamos, em muito fogem à competência da agência fiscalizar”, segundo a Abpip. A associação argumenta que esses requisitos já foram apresentados durante os processos de licitação, cessão e de assinatura dos contratos de concessão, e que os órgãos competentes já monitoram esses tipos de ações.

    Outro ponto levantando pela Abpip é a redução da alíquota de royalties das médias empresas para a menor porcentagem possível, de 5%, tal qual é o previsto para as pequenas empresas, de modo que isso seja compatível com a Resolução CNPE nº 4/2020 (que determinou, como de interesse da política energética nacional, que a ANP seja responsável pela avaliação das medidas que visam à redução de royalties).

    “Ao adotar a alíquota mínima legal para todos os possíveis beneficiários, a agência amplia o incentivo à dinamização às atividades de E&P, contribuindo com maior diversidade de agentes e viabilizando a disponibilidade de capital para investimentos em recuperação secundária nos campos – por conseguinte, possibilitando o aumento do fator de recuperação em mais casos”, argumenta a entidade na carta.

    Por fim, a Abpip versa sobre a própria classificação de pequenas e médias empresas que, segundo a associação, deveria ter seu limite de produção aumentado de 1 mil para 7 mil boe/dia (para as pequenas) e de 10 mil para 40 mil boe/dia (para as médias). Essa alteração, segundo a associação, aumentaria a amplitude da medida.

    Em resposta ao PetróleoHoje, a assessoria da ANP afirmou que a área técnica da agência reguladora irá analisar o caso e responderá à entidade.

    O período da consulta pública nº 19/2020 foi iniciado em 5 de novembro de 2020, sendo finalizado no dia 2 de fevereiro de 2021. A audiência pública foi realizada no dia 3 de março deste ano, e um workshop sobre o tema foi realizado no dia 15 de dezembro de 2020.

    Os royalties são calculados com base na receita bruta da produção, de acordo com uma alíquota definida em contrato. A minuta propõe redução para até 5% na alíquota para campos operados por empresas de pequeno porte e 7,5% para aqueles operados por empresas de médio porte. As empresas serão classificadas de acordo com os critérios estabelecidos pela ANP.

    Por Ana Luisa Egues

    Fonte: Petróleo Hoje