A ABPIP, instituição que representa os produtores independentes de petróleo e gás no Brasil, reconhece a relevância e necessidade de simplificação de atual regime tributário brasileiro, mas ao mesmo tempo, considerando o parecer do relator da PEC 45/2023, que trata da reforma tributária, manifesta suas preocupações com os impactos no setor decorrentes de pontos que ainda estão em discussão no Congresso Nacional. Não concordamos que a atividade desenvolvida por empresas que atuam em
campos de petróleo e gás de baixa atratividade econômica sejam penalizadas, uma vez que demandam baixos custos para mantê-los viáveis e continuar gerando os benefícios sociais em regiões no interior do Brasil e carentes de possibilidade de desenvolvimento econômico.
Imposto Seletivo
Inicialmente trazemos a preocupação como possibilidade de incidência de 1% do Imposto Seletivo sobre a exploração, produção e comercialização de petróleo e gás natural que, entre outros efeitos danosos, traz a redução de competividade do Brasil na atração de investimentos privados para o setor com consequências para a economia do país e especialmente porque no final da cadeia produtiva onerará ainda mais ao consumidor em decorrência dos impactos de preços de combustíveis que abastecem veículos e caminhões que transportam a produção nacional de mercadorias inclusive da cesta básica.
A incidência do imposto seletivo afetará projetos em campos maduros e acumulações marginais, que tiveram nos últimos anos expressivo aumento de produção, de seu fator de recuperação e da sua vida útil, decorrentes de investimentos e esforços por parte de nossos associados. Esses campos têm grandes desafios de viabilidade e requerem baixo custo.
Em relação ao gás natural, tal taxação compromete os esforços que o país tem feito para aumentar a produção de gás, justamente por ser reconhecido como o combustível da transição energética. Estudo promovido pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) afirma que o gás natural desempenha um papel fundamental na promoção de uma economia com baixas emissões de carbono e, por outro lado, importante vetor para reindustrialização do Brasil, uma das importantes prioridades do MDIC.
Relevante destacar que também afetará a sociedade por maiores preços de energia elétrica, uma vez que o gás é um importante insumo para a sua geração.
Repetro
A rejeição de uma das emendas propostas que trazia necessária segurança jurídica para o adequado encaminhamento dos regimes especiais é outro ponto de preocupação. Tal emenda sugeria uma disposição transitória que garantiria tal programa até que esse tema fosse regulamentado por lei complementar conforme prevê a regra da PEC para os regimes especiais, evitando o vazio legal
até que haja uma nova regulamentação.
No contexto do sistema fiscal do setor de E&P, o REPETRO desempenha um papel crucial ao transferir a carga tributária da fase inicial de investimentos para a fase de produção, uma vez que a tributação específica (royalties, participação especial e lucro do petróleo) compensa a não tributação dos investimentos iniciais.
O regime foi instituído para que a indústria de petróleo e gás no Brasil tivesse um tratamento fiscal equivalente a dada por outros países. Essa disposição transitória, daria a necessária segurança jurídica e a continuidade de investimentos em novos projetos enquanto se discute no Congresso Nacional, via lei complementar, as novas regras para o Repetro.
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Além de alterar a sistemática da tributação sobre o consumo, a PEC 45-A também propõe alterar a legislação do ITCMD, IPVA e IPTU. No que diz respeito ao IPVA, propõe-se o alargamento da sua hipótese de incidência para abranger não apenas os veículos automotores terrestres como também os aquáticos e aéreos, salvo algumas exceções.
De acordo com as diretrizes que nortearam o texto da Reforma Tributária, o objetivo dessa alteração seria tornar a tributação mais justa e isonômica ao alcançar pessoas com maior poder aquisitivo e não onerar a atividade produtiva.
Contudo, as exceções listadas no texto da PEC não trazem a segurança jurídica que se pretendeu alcançar com a alteração, pois no texto proposto não há menção, por exemplo, às embarcações de apoio marítimo largamente utilizadas na exploração e produção offshore.
Uma das emendas apresentadas pelos senhores senadores tratava de corrigir esse ponto, mas no entanto não foi acatada no parecer do relator.
Por tudo isso, a ABPIP entende que não deveria haver incidência do imposto seletivo nos operações de petróleo e gás natural, bem como as emendas que se referiam ao REPETRO e ao IPVA das embarcações de apoio deveriam ser acatadas no parecer. Não
obstante, acreditamos que no bojo das discussões que ainda deverão ocorrer no plenário do Senado Federal tais pontos possam ser revistos.
A ABPIP reitera seu compromisso em contribuir e trabalhar em conjunto para o fortalecimento do setor de petróleo e gás no Brasil, colocando-se respeitosamente à disposição para colaborar no que for necessário.