A Associação Brasileira de Produtores Independentes de Petróleo e Gás (ABPIP) e o setor de petróleo e gás receberam, com grande preocupação, a notícia sobre a Medida Provisória nº 1.163/2023 que criou a alíquota do imposto de exportação sobre os óleos brutos de petróleo de 9,2% até junho de 2023.
A medida em questão traz uma série de impactos negativos para a indústria como um todo, afugentando investimentos em um momento em que o Brasil começa a colher os frutos dos esforços feitos para viabilizar novas oportunidades sobretudo na recuperação dos volumes de produção fora do polígono do Pré-sal.
Entre os prováveis impactos negativos da medida provisória estão a diminuição do interesse nos novos leilões e em campos produtores, prejudicando toda a cadeia produtiva do petróleo e afetando inclusive as empresas fornecedoras diretas e indiretas da indústria de bens e serviços.
Esses efeitos danosos se fizeram presentes em outros países que criaram impostos sobre a exportação, como a Argentina, que iniciou pela taxação do petróleo exportado e, a partir deste precedente, ainda ampliou para outros setores cujos efeitos negativos na sua economia são percebidos até hoje.
Ademais, a medida poderá reverter o ciclo positivo que vem ocorrendo no país por conta das empresas independentes, com queda de investimentos, reduzindo o volume de produção, a geração e recolhimento de royalties, e causando queda na arrecadação de participações governamentais e impostos para União, Estados e Municípios e, além de afetar a geração de renda e emprego.
Não devemos perder de vista ainda, que algumas das operadoras independentes suportam seus projetos com financiamento via “private equity” e estruturação da dívida. Ou seja, esta medida penalizará esses projetos e comprometerá a captação de investimentos para o setor. Outras tem ações listadas nas bolsas de valores, agregando milhares de investidores institucionais e pessoas físicas que apostaram na estabilidade de regras.
Como o mercado das operadoras independentes ainda é muito recente no Brasil, é essencial garantir a segurança jurídica e previsibilidade para que as empresas possam seguir investindo e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do país.
Por fim, destaca-se que a medida tem um caráter geral e trata de forma idêntica empresas com estruturas totalmente distintas que atuam no segmento de óleo e gás, causando um prejuízo ainda maior para os operadores de pequeno e médio porte.
Pelo exposto a ABPIP entende que a problemática dos preços de combustíveis não pode ser resolvida em prejuízo das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural que geram emprego e renda para o país. Neste momento, em que o Brasil precisa de investimentos, esta medida provisória que cria o imposto sobre exportação de óleo, encontre-se na contramão de tal propósito, resultando, repita-se, em desemprego, a partir da redução de investimento, queda de produção, redução de arrecadação de tributos e royalties, entre outros fatores negativos para o setor e para o país.