A Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (ABPIP) expressa sua preocupação em relação à revisão da metodologia de cálculo do Preço de Referência do Petróleo, por meio da revisão da Resolução ANP no 874/2022, motivada pela mudança do limite para o teor de enxofre no óleo combustível que reduziu de 3,5% para 0,5% a emissão de dióxido de enxofre através da IMO (International Maritime Organization) em 2020.
Nossa posição é de preocupação quanto à essa revisão, pois ela vai acarretar um aumento medio (todos os campos) de cerca de 5,5% no recolhimento de royalties conforme nota técnica 28/22 ANP/SPG, impactando os custos das empresas e no caso dos campos onshore ainda haverá um aumento no pagamento aos proprietários de terra. Cabe destacar, no entanto, que em simulações da industria, em alguns campos maduros esse aumento de recolhimento de royalties pode ser superior a 10%.
Além disso, pode-se afirmar que a segurança jurídica e a necessária previsibilidade serão afetadas, uma vez com o Decreto no 11.175/2022 foi publicado e revogou a regra que estabelecia um período mínimo de oito anos para a reavaliação da metodologia de apuração do preço de referência do petróleo, no mesmo ano em que foi publicada a Resolução ANP no 874/2022, que consolidou as regras da nova metodologia de cálculo do Preço de Referência do Petróleo, pela Resolução ANP no 703/2017 e novamente quando ignora a resolução CNPE 5/2017 que estabeleceu que a metodologia de cálculo do preço de referencia deve respeitar regras de periodicidade, de transição e de período de carência, regras estas ignoradas pelo decreto contribuindo para insegurança jurídica e instabilidade regulatória.
Reforçamos a necessidade de uma análise aprofundada, especialmente quanto aos impactos para as
empresas independentes, antes de qualquer alteração nas regras atuais que as afetem diretamente. Essa análise permitirá uma avaliação criteriosa dos efeitos econômicos e operacionais das mudanças propostas, garantindo a segurança jurídica e o equilíbrio necessário para o setor. Preservar a participação das empresas independentes e os seus projetos é fundamental, uma vez que desempenham um papel estratégico na diversificação e no desenvolvimento do setor de petróleo e gás no país.
Fazer a mudança e na forma pretendida nos critérios para fixação do preço de referência do petróleo é não considerar a necessidade de preservar os esforços que já foram feitos, inclusive pela própria ANP, que contribuíram para a ampliação da participação das empresas independentes, promovendo a competitividade e a sustentabilidade do setor como um todo. Além disso, deve-se registrar também que a proposta de alteração em tela deixou de contemplar as necessidades e especificidades da pequena e média empresa operadora de petróleo de acordo com as orientações do Ofício no 347/2022/SE-MME do Ministério de Minas e Energia (MME) encaminhado à ANP.
Ademais, é importante destacar que o referido ofício do MME reconheceu a importância de fortalecer as políticas públicas voltadas para o fomento e incentivo às empresas de pequeno e médio porte, pois elas assumem um protagonismo no desenvolvimento dos campos maduros adquiridos, com a maximização do fator de recuperação, aumento da produção, ampliação da vida útil dos reservatórios, empregando maior eficiência, mediante investimento em tecnologias, geração de renda e empregos.
Diante do exposto, a ABPIP espera que a ANP tome a decisão mais adequada, observando e mantendo a segurança jurídica e proponha uma revisão dos critérios para a fixação do preço de referência do petróleo de forma a não causar retrocesso no exitoso processo em curso de aumento da participação das empresas independentes no mercado de E&P do Brasil que tanto tem gerado resultados expressivos para o país, como reconhecido por todos e inclusive a ANP.
A ABPIP reitera seu compromisso em contribuir e trabalhar em conjunto para o fortalecimento do setor de petróleo e gás no Brasil, colocando-se respeitosamente à disposição para colaborar no que for necessário.