Considerando a recente manifestação do Ministério de Minas e Energia a respeito da suspensão temporária do plano de desinvestimento da Petrobras, as entidades signatárias desta Nota reafirmam a importância da segurança jurídica e da continuidade do processo de abertura de mercado iniciado em 1997, com a edição da Lei do Petróleo.
No referido período, o processo de desinvestimento aprovado pela Petrobras resultou na definição da estratégia de foco em ativos mais rentáveis para a petroleira, o que permitiu que os demais ativos passassem a ser explorados por outras empresas. O resultado disso foi a promoção do desenvolvimento local, o aumento de produção devido à retomada de investimento, modernização tecnológica, recuperação das reservas brasileiras e segurança operacional dos ativos.
Nos últimos 8 anos tal movimento se intensificou, especialmente nas atividades terrestres e em águas rasas brasileiras, onde as empresas independentes desenvolvem seus projetos, o que beneficia diretamente a União, os Estados e os municípios, além da sociedade, com o inequívoco desenvolvimento de suas regiões de impacto, incremento na geração de empregos e aumento de rendas e arrecadações.
Tal cenário positivo é apenas o início. Entendemos que ainda é necessário garantir um ambiente que estimule a expansão e a entrada de novos investimentos no setor – o que passa inexoravelmente pela manutenção da venda de ativos pela Petrobras. Somente assim, poderemos assegurar a desejada reindustrialização do País, e desenvolvimento dos mercados associados.
Além da Petrobras, que poderá concentrar seus esforços na operação de campos maiores e mais produtivos, todos ganham com isso: desde as empresas que assumiram a operação dos projetos, aos novos investidores que creditaram nas empresas suas expectativas de sucesso, aos entes públicos e seus planejamentos de investimentos e orçamento, a academia que forma novos profissionais e se dedica a contribuir com a evolução tecnológica para dar respostas com soluções locais e mesmo outros tantos agentes privados que suportam todas essas atividades. Se somarmos, teremos um contingente de primarizados numa força de trabalho de mais de 135.000 pessoas afetados com tais avanços.
Assim, não nos parece que caiba qualquer dúvida sobre a importância econômica e social de se manter os desinvestimentos já realizados e consolidados pela Petrobras, com contratos de compra e venda devidamente celebrados e em cumprimento pelas partes, dentre os quais destacam-se: (i) o Polo Norte Capixaba; (ii) o Polo Potiguar; (iii) os Polos Golfinho e Camarupim e (iv) a Refinaria Lubnor e aqueles já iniciados tais como: (i) Polo Bahia Terra, (ii) Campo de Uruguá e Tambaú e (iv) UTEs Suape II e Brasympe. Destaca-se, de forma cabal, a insegurança jurídica que resulta deste cenário, o que, no limite, resultaria em quebra de contrato e ocasionaria danos irreparáveis aos envolvidos.
Neste contexto, entendemos ser urgente esclarecer que a anunciada suspensão dos desinvestimentos, ainda que de caráter precária, traz efeitos nefastos que precisam ser afastados com urgência: em primeiro lugar, com o esclarecimento de que a suspensão somente afetará as vendas programadas pela petroleira em fase inicial (ou seja, não afetará negócios já celebrados entre a petroleira e a empresa que adquiriu o ativo), e que, em segundo lugar, após o período de suspensão, os planos de desinvestimento, sobretudo nas concessão em campos marginais em terra e em águas rasas, seguirão a sua trajetória de forma segura e condizente com os resultados que o País necessita, inclusive considerando que tais operações não fazem parte da estratégia de operação da Petrobras.
Juntos construiremos as bases seguras e previsíveis para garantir os avanços já iniciados e que passam pela abertura dos setores de petróleo e gás natural no Brasil. E isso exige não apenas o afastamento de determinações danosas que impactam a credibilidade e o desenvolvimento do País como o fortalecimento das empresas, inclusive da Petrobras, em um ambiente de concorrência saudável e segurança jurídica, em benefício dos estados, sociedade, investidores e empresas envolvidas no processo de desinvestimento.