O Ministro Relator Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou a solicitação da ABPIP para colaborar e fornecer subsídios no processo que discute o imposto de exportação sobre petróleo bruto (ADI 7362). A ABPIP ingressou no tribunal como amicus curiae no processo que busca declarar a inconstitucionalidade da Medida Provisória 1.163/23, que instituiu a cobrança desse imposto à alíquota de 9,2%. A ação foi inicialmente proposta pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (ABEP).
A associação destaca que a cobrança desse imposto possui relevância econômica, política, fiscal, financeira, jurídica e regulatória. A imposição do imposto reduz o interesse em participar de novos leilões, adquirir e explorar campos produtores, causando danos significativos a toda a cadeia produtiva do petróleo, incluindo empresas fornecedoras diretas e indiretas da indústria de bens e serviços.
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